O Peru deu as boas-vindas ao novo ano, promulgando a Lei 30424, que introduz a responsabilidade criminal das empresas aplicável ao suborno.
A lei peruana agora reconhece a responsabilidade penal independente de uma pessoa jurídica por suborno local e estrangeiro, impondo sanções que vão desde multas, exclusão de contratação do governo até a dissolução da pessoa jurídica.
Isso está alinhado com o padrão de responsabilidade dos EUA aplicável à FCPA , na medida em que as entidades corporativas enfrentam responsabilidade criminal pela conduta ilegal de seus funcionários ou agentes quando atuam no âmbito de seu emprego e quando essa conduta ilegal tinha como objetivo fornecer, pelo menos em parte, um benefício para a entidade corporativa.
Respondendo principalmente aos seus esforços de adesão perante a OCDE e a outros compromissos internacionais, no início de 2017, o Peru ampliou a responsabilidade societária aplicável a pessoas jurídicas por meio do Decreto Lei 1352, dando às empresas um ano completo para a transição para os requisitos mais elevados. O objetivo do país é cumprir seus acordos internacionais e melhorar o seu quadro jurídico através da introdução de um novo sistema de responsabilidade administrativa para regular a responsabilidade autônoma da pessoa jurídica quando envolvido em delitos relacionados com suborno, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Embora a nova lei seja um passo adiante na luta contra a corrupção, ocorre no momento em que o Peru enfrenta alguns dos seus piores escândalos de corrupção e o país parece sobrecarregado em um estado de ruptura resultante da corrupção. Os ex presidentes que atuaram durante os últimos 17 anos são acusados de envolvimento em alguma forma de corrupção, e o mais recente evitou o cancelamento do presidente Kuczynski antes do Natal, alegando que ele estava “moralmente impedido” para servir como presidente, depois de admitir que recebeu honorários de assessoria da Odebrecht, enquanto servia como ministro da economia e primeiro ministro do Peru.
Vários funcionários do governo, políticos, cidadãos e executivos bem conhecidos estão sendo sujeitos a acusação e enfrentam acusações de suborno, corrupção ou lavagem de dinheiro. Isso causou perturbações em todos os níveis do governo e da sociedade. Agora, o nível corporativo enfrenta um escrutínio adicional.
As disposições mais significativas da nova legislação alterada são:
- Aplica-se a todas as formas e tamanho das entidades jurídicas, privadas e públicas, incluindo entidades jurídicas de fato, como associações, comitês e entidades irregulares.
- Aplica-se de forma independente à entidade jurídica e não exige o ato ou a conduta de um indivíduo para desencadear a responsabilidade criminal corporativa.
- Aplica-se ao suborno local e estrangeiro de funcionários públicos, conforme previsto no Código Penal; ao lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outros atos ilícitos (ou seja, mineração ilegal) de acordo com a legislação específica.
- As sanções e as sanções devem ser aplicadas com base no benefício derivado do suborno e do rendimento anual da entidade jurídica.
- As entidades jurídicas podem ser sujeitas a intervenção ou supervisão obrigatória, bem como à suspensão de sanções e multas por um período de até dois anos (o que parece análogo aos DPA e NPAs dos EUA, mas está sujeito a regulamentos ainda não aprovados) .
Os fatores atenuantes incluem cooperação substancial, reparação, existência de um programa de conformidade corporativo "adequado" (chamado "modelo de conformidade preventiva"), à adoção e implementação do programa de conformidade após o crime, mas antes da sentença.
A adequação do programa de conformidade corporativa baseia-se no tamanho e na natureza de cada entidade jurídica. No entanto, seus requisitos mínimos refletem determinados componentes essenciais de um programa de conformidade efetivo por meio da Guia de Avaliação de Programas de Conformidade Corporativa publicada pela seção de fraude do Departamento de Justiça dos EUA em fevereiro passado:
- Autonomia da função de conformidade;
- Avaliações de risco;
- Formação e comunicações;
- Relatórios confidenciais e
- Melhoria Contínua, Teste e Revisão.
Estes estão sujeitos a mais detalhes por meio dos regulamentos pendentes.
Não sem críticas e seus próprios desafios - principalmente relacionados aos regulamentos ainda a serem publicados e à designação do regulador de valores mobiliários para determinar a adequação do programa de conformidade corporativa - a responsabilidade criminal corporativa recém-formada faz parte do novo capítulo do Peru no globalização dos seus esforços anticorrupção.
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