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Nova lei argentina sobre responsabilidade corporativa e programas de compliance para certos casos de

Uma nova lei argentina anticorrupção foi aprovada pelo congresso em novembro/2017, entrando em vigor 90 dias depois de ser promulgada pelo presidente e publicada no diário oficial. O projeto penaliza as empresas por crimes contra a administração pública com sanções que vão desde multas até suspensão de atividade e participação em licitações estatais. Com a promulgação da lei, a Argentina cumpre o requisito da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que solicitou reiteradamente para Argentina aprovar a lei para cumprir sua Convenção Anti-Suborno. ·         Responsabilidade Corporativa

A lei torna pessoas jurídicas criminalmente responsáveis quando os crimes abaixo forem cometidos, direta ou indiretamente, com sua intervenção ou em seu nome, interesse ou benefício:   - Suborno e tráfico de influência local ou internacional/ ·         - Negociações incompatíveis com o cargo público; ·         - Pagamentos ilegais feitos a servidores públicos disfarçados de impostos ou taxas devidos ao órgão governamental em questão mediante solicitação indevida por um servidor público (“concusión”); ·         - Enriquecimento ilícito de servidores e funcionários públicos; e ·         - Produção de balanços e relatórios falsos qualificados para encobrir subornos ou tráfico de influência local ou internacional. - Caso uma pessoa jurídica sujeita a esta lei envolva-se em uma fusão, cisão, ou qualquer outra modificação, a entidade resultante também será responsabilizada. ·        

Penalidades

As penalidades incluem multas de 2 a 5 vezes o benefício “indevido” que foi obtido, ou que poderia ter sido obtido por meio dos atos realizados na violação desta regulamentação. Além disso, as autoridades podem recorrer à apreensão dos bens obtidos por meio de atos ilegais.  

As pessoas jurídicas podem ser suspensas ou perder benefícios governamentais obtidos anteriormente e podem ser impedidas de participar em licitações e contratações governamentais, ou em “qualquer outra atividade relacionada ao governo”.  

No entanto, as pessoas jurídicas estarão isentas de penalidades e responsabilidade administrativa quando:  

- Relatarem espontaneamente um crime descrito nesta lei descoberto por meio de investigações de levantamentos internos; - Tiverem estabelecido um sistema adequado de controle e supervisão antes da ocorrência dos fatos sob investigação, em que a violação de tal sistema tenha exigido esforço dos infratores; e - Devolverem os benefícios indevidos obtidos. - Programas de Conformidade Anticorrupção de acordo com esta Lei   De acordo com esta lei, as pessoas jurídicas envolvidas em certos contratos com o Governo Federal devem implementar programas de conformidade anticorrupção. Esses programas de conformidade são voluntários para todas as empresas não envolvidas nesses contratos. Ter um programa de conformidade efetivo pode reduzir as penalidades à empresa, caso ela venha a violar esta lei. Nesse aspecto, se implementado, o programa deve (a) ser adequado aos riscos, ao tamanho e à capacidade econômica da entidade, e (b) incluir um Código de Ética, políticas internas de prevenção de crimes em interações com o setor público, e treinamentos. Outros elementos do programa de conformidade, como a nomeação de agente de compliance ou a implantação de procedimentos de due diligence para entidades contratadas, são considerados itens voluntários nesta lei.

A lei define que regulamentação adicional deverá ser feita com relação aos programas de conformidade.   ·         Contratos de Colaboração Efetiva

Pessoas jurídicas sob investigação por terem violado esta lei podem assinar contratos de colaboração efetiva com as autoridades, de modo a reduzir suas penalidades. Para tal, a entidade deve revelar informações precisas, comprovadas e úteis para a investigação dos fatos, dos autores e participantes do crime, bem como para a recuperação dos bens e ganhos obtidos por meio dos atos ilegais.  

O contrato estará sujeito às seguintes condições: a empresa deverá (a) pagar 50% da multa mínima; (b) restituir os ganhos obtidos de forma ilícita; e (c) ceder ao Estado os bens que seriam presumivelmente desapropriados no caso de condenação.   Impressões iniciais sobre o impacto desta lei

Esta lei chega para mudar o jogo no que se refere às regulamentações anticorrupção para empresas na Argentina, especialmente quando se trata de propinas e outras interações desse tipo com o Poder Público. A responsabilidade corporativa já existia em um número limitado de casos, como a lavagem de dinheiro e o contrabando.   Esta lei abrange algumas atividades, como o enriquecimento ilícito de servidores públicos, que geralmente não são cobertas pelas principais leis internacionais anticorrupção, como a FCPA, a UK Bribery Act, ou a Lei Brasileira Anticorrupção. Portanto, as empresas devem avaliar como esta lei afeta suas atividades e quais alterações aos seus programas de conformidade serão necessárias para cumprir os novos padrões.  

Esta lei também traz novidades ao permitir que pessoas jurídicas negociem acordos de colaboração com as autoridades. Portanto, tratar os casos nessa área de maneira adequada será da maior relevância.   Fontes de consultas: http://votaciones.lanacion.com.ar/leyes#ley=1334 http://www.lanacion.com.ar/2080578-diputados-sanciono-la-ley-para-penalizar-la-corrupcion-empresaria https://www.reuters.com/article/us-argentina-corruption/argentina-congress-passes-law-to-fight-corporate-corruption-idUSKBN1D83A

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