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Distrito Federal também aprova Projeto de Lei que busca a valorização dos Programas de Integridade

Projeto de Lei 1806 - Câmara Legislativa do Distrito Federal Semelhante à lei Estadual 7753 do Governo de Estado do Rio de Janeiro, que estabelece a exigência de Programas de Integridade para as empresas celebrarem contratos com a Administração Pública.

Em 7 de Dezembro de 2017 foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1806 na Câmara Legislativa do Distrito Federal que estabelece a exigência de Programas de Integridade para as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública do Distrito Federal.

A avaliação de um Programa de Integridade será feito com base em 16 parâmetros, sendo 15 deles os mesmos apresentados no Decreto 8.420/15 que regulamenta a Lei Anticorrupção 12.846/13. O décimo sexto parâmetro a ser avaliado são ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meios de palestras, seminários, workshops, debates e eventos de mesma natureza. Interessante observar que este também é um dos critérios usados para a obtenção do selo Pró Ética do Ministério da Transparência/CGU.

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